Benefícios e Adicionais
Adicional Noturno
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dias seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
A hora noturna é computada com de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento. (Art. 49, par. 2º da Lei 8112/90)
A percepção do Adicional Noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor
Como Requerer:
Instruir processo administrativo no sistema SUAP direcionado à Coordenação de Recursos Humanos do câmpus de lotação do servidor, contendo:
Memorando da chefia imediata informando, detalhadamente, os dias e a quantidade de horas de realização do serviço noturno após às 22 horas de um dia e até às 5 horas do dia seguinte
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