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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Terça, 21 de Maio de 2024, 15h26

Adicional por Serviço Extraordinário

 

E o adicional devido àqueles servidores que, no interesse da Instituição, e para atender situações extraordinárias e temporárias, prestarem serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho.

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, limitado a 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais

A execução do serviço extraordinário deverá ser previamente autorizada pela Chefia imediata, a quem compete identificar a situação excepcional e temporária que justifique a execução de serviço extraordinário.

O serviço extraordinário terá seu pagamento efetuado juntamente com a remuneração do mês em que ocorrer este serviço.

Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, poderão ser executadas mais 44 (quarenta e quatro) horas extraordinárias no mesmo exercício (ano civil), excedente ao limite máximo anual de 90 (noventa) horas.

Não é devido a servidores em regime de Dedicação Exclusiva.

 

Como Requerer

Preencher o Requerimento geral, juntando:

  • Declaração das atividades exercidas em serviço extraordinário;
  • Justificativa para a realização de atividades em serviço extraordinário;
  • Planilha demonstrativa da jornada de trabalho do servidor, demonstrando as horas extras efetuadas, assinada pela Chefia imediata;
  • Autorização da Chefia imediata para o exercício de serviço extraordinário.

 

 

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